1) O valor das tarifas diárias será apurado pela contagem de períodos de 24 horas consecutivas, contadas a partir da hora e minuto de início da locação. Após o decurso do último período de 24 horas consecutivas haverá até 1 hora de cortesia para a devolução do VEÍCULO, porém, desde que o VEÍCULO seja devolvido dentro do horário de funcionamento da loja ANDALUZ RENT A CAR em que será efetuada a devolução. Caso seja excedido o prazo estipulado de cortesia, será cobrada por hora extra o valor correspondente a 1/6 do valor da diária. A contagem das horas extras se dará a partir do primeiro minuto após o período estipulado para a devolução .
2)A Proteção não cobre Roubo, Furto ou avarias em acessórios (Som, Rodas, Pneus, Vidros, lanternas, tapetes, chaves e documento do veículo, anti-furto, calotas, etc);
3) A Proteção somente é válida mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial e Boletim Interno de Acidentes;
4) No caso do veículo ser devolvido demasiadamente sujo, será cobrado taxa de lavagem;
5) No ato da devolução do veículo pelo CLIENTE, será procedida vistoria de verificação das condições externas do veículo, considerando-se apenas aquelas que são passíveis de verificação à olho-nu, porém, antes de proceder uma nova locação, o veículo será encaminhado à vistoria técnica em oficina especializada. Sendo identificado defeito ou avaria decorrente de imperícia (mau-uso), tal aspecto será informado ao cliente, o qual deverá efetuar o pagamento em um prazo máximo de 5 dias, sujeitando-se ao pagamento de multas e/ou taxas e/ou encargos de mora;
6) Autorizo desde já o débito em meu cartão de crédito ou outra forma de pagamento, dos valores relativos a locação do veículo, avarias e eventuais multas de trânsito;
7) Ao assinar este documento declaro que recebi o veículo em perfeitas condições de conservação e funcionamento e estou aderindo e vinculando-me às cláusulas e condições do CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULOS, documento que encontra-se exposto foi entregue a mim na loja de contratação da locação;
8) Verificado casos de imperícia, imprudência ou negligência na direçao do veículo locado, ou ainda, se entregar o veiculo a terceiro não autorizado na proposta de locação perderá o direito a qualquer uma das proteções contratadas.
PROCURAÇÃO DE MULTAS:
Cliente e motorista (s), pelo presente, nomeiam e constituem sua bastante procuradora a locadora: ANDALUZ LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, para em seu nome assinar o termo de apresentação do condutor/infrator, nos casos de multas de transito em geral, oriundas e praticadas na vigência deste contrato, nos termos do art. 257 Parágrafo 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 149, 19 de Setembro de 2003.